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terça-feira, 19 de abril de 2011

Informações Europa - Visto turismo

Europa:

Antes de falar sobre a entrada no continente europeu deve –se saber quais os países onde as regras prevalecem para isso um breve relato sobre o tratado e seus membros.

O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários sem ter que parar nas fronteiras e apresentar o seu passaporte. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é União Europeia e os outros membros fora do bloco econômico.
História

O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco países (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos). A assinatura do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid no rio Mosela, próximo de Schengen, uma pequena localidade Luxemburguesa na fronteira com França e Alemanha.
O acordo assinado em 1985 estabeleceu os passos a seguir para criar o espaço Schengen. Um documento adicional chamado Convenção de Schengen foi criado para pôr o tratado de Schengen em prática.
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia (mas não a Irlanda nem o Reino Unido), bem como a Islândia, a Noruega e a Suíça (que não são membros da UE). A Suíça, o último país a aderir ao Acordo de Schengen, abriu as suas fronteiras terrestres no final de 2008
Mônaco, San Marino e o Vaticano estão dentro do Acordo de Shengen por serem enclaves

Exceções

Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora:
Helgoland da Alemanha;
Svalbard da Noruega (mas na Ilha de Jan Mayen sim);
Groenlândia e Ilhas Faroé da Dinamarca.

Se pretende visitar algum dos países acima deverá obedecer às regras que seguem:

- Não há a exigência de visto para turista , desde que permaneça até 90 dias .
- No desembarque o passageirdo deverá apresentar o passaporte válido e a passagem de volta, esta é a exigência básica , outras existem porém a solicitação pode variar de acordo com a alfândega do país de chegada.

Não é permitido o trabalho estando sob o regime de turista, sob pena de ser deportado.

Em caso de necessidade de permanecer no país por mais de 90 dias :
(Esta regra não se aplica ao Reino Unido)


Deverá entrar em contato pelo menos com 30 dias de antecedência ao vencimento do seu prazo de turista com a autoridadade de imigração local para saber dos procedimentos.
Caso esteja hospitalizado os funcionários do hospital entrarão em contato com as autoridades e informarão ,
Caso esteja submetendo a algum tipo de tratamento deverá também entrar em contato com as autoridades para solicitação de extensão de permanência no país.
Obs: nos casos de doenças deverão ser apresentados atestados comprobatórios por médicos credenciados pelas autoridades.

Se vc estiver de posse de algum visto ( estudante, trabalho, Au pair ,etc) para um determinado país europeu , após o prazo de 90 dias pretender fazer alguma viagem para outro país europeu ou países, deverá entrar em contato com o consulado do (s) país(es) e solicitar um visto especial.
Em todos os casos de extensão de estadia , o interessado deverá entrar em contato com as autoridades com no mínimo 30 dias de antecedência à data da expiração do prazo inicial.
Nenhuma taxa será devolvida em caso de extensão negada.
Em caso de visto de extensão negado vc deverá retornar ao seu país na data prevista sob pena de deportação.

Fronteiras Internas

Estas não existem mais, todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, podem atravessar as fronteiras internas em qualquer local sem que se proceda a controles.

Excepcionalmente, sempre que razões de ordem pública ou de segurança interna o exijam, o Estado-Membro em causa pode reintroduzir imediatamente os controles nas fronteiras internas; desta decisão notificará seguidamente os outros Estados-Membros e a Comissão.

Os dados acima são ítens de parágrafos do tratado de Schengen, referem-se diretamente aos interesses dos turistas estrangeiros.

O texto na íntegra sobre o tratado de Schengen vc encontra no linkUnião Européia

Um comentário:

  1. Olá peço ajuda na questão: iremos viajar para a Europa e ficaremos por mais de 90 dias. Como devo proceder para requerer extensão de permanencia para o tempo superior a 90 dias?
    Qual a melhor maneira: solicitar em algum consulado aqui no RJ ou entrar na Europa e procurar o setor que trata desse tema?
    Obrigado pela atenção. Glauco Antunes

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